Atualizações nas medidas de prevenção de casos de Covid-19 em ambientes de trabalho

Os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram novas atualizações sobre as medidas para prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho. As principais mudanças englobam o que são considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre os trabalhadores e os períodos de afastamento previstos.

São considerados casos confirmados de Covid-19 os trabalhadores que estiverem com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame laboratorial que confirme positivo, estando com sintomas ou não. Ou pacientes com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas.

São considerados casos suspeitos de Covid-19 os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave. Ou seja, se tiver pelo menos dois sinais e sintomas, como febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios olfativos e gustativos, entre outros.

O tempo de afastamento recomendado no documento é de 10 dias em casos confirmados da doença. A empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

É recomendado que se considere como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

Além disso, a empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados de Covid-19. Neste caso, deve-se considerar o tempo de afastamento a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. Pessoas que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.

 De acordo com o documento, o empregador deve orientar seus funcionários afastados do trabalho em todas essas situações a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento.

 

FONTE - Portaria interministerial n°14: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121